sexta-feira, 20 de maio de 2016

EMPREGADO X EMPREGADOR QUEM É QUEM;

EMPREGADO- Em seu artigo 3°, paragrafo único da CLT.
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador , sob dependência deste e mediante salario.

Paragrafo único - Não haverá distinções relativas a especie de emprego e a condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Observe uma peculiaridade, pode ser empregado somente a pessoa física, pessoa jurídica é excluída  dessa possibilidade.



EMPREGADOR- Assim determina a CLT.
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Equiparam-se empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados.


Sendo assim, qualquer pessoa pode ser empregador - pessoa física ou jurídica, empresa individual ou sociedade, profissionais liberais e qualquer tipo de associação ou instituição, mesmo aquelas que não tenham fins lucrativos.   

Nenhum comentário:

Postar um comentário