sexta-feira, 27 de maio de 2016

Salario X Remuneração

Salario é a retribuição dos serviços prestados pelo empregado, por força de contrato de trabalho. O empregador não poderá pagar salario menor que o salario minimo nacional,devendo ainda observar o salario minimo regional, agora se a profissão estiver vinculado a algum sindicato o empregador deverá remunerar o empregado de acordo com o piso salarial desta categoria.
Estas condições são aplicadas aos trabalhadores que realizam atividade integral na empresa. 
Remuneração é a soma de todas as parcelas recebida pelo empregado.


ESPÉCIES SALARIAIS 

O salario assume diversas formas, antigamente era uma parcela fixa paga pelo empregador , hoje em dia existem outras formas de pagamento, tais como;


Salario Minimo

É o salario previsto na Constituição Federal, aquele indispensável a sobrevivência do trabalhador e sua família.
Conforme rege a constituição o salario minimo deve ser capaz de satisfazer as necessidades vitais básicas e ás de sua família , tais como moradia,alimentação, educação, saúde , lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social , com reajustes periódicos, que lhe assegurem obter essas necessidades.
O reajuste do salario minimo busca sempre cobrir a variação da inflação do ano que passou.

Salario Fixo

Normalmente é pago aos empregados, por valor já fixado anteriormente por contrato de trabalho, é denominado salario fixo uma vez que o valor mensal é sempre o mesmo.


Salario Variável

É o salario que não possui valor fixo mensal, podendo variar em cada mês, como por exemplo - as comissões - .

Salario Composto

É aquele que constitui parte fixa e parte variável, como por exemplo vendedores que recebem salario mais comissões.  



sexta-feira, 20 de maio de 2016

EMPREGADO X EMPREGADOR QUEM É QUEM;

EMPREGADO- Em seu artigo 3°, paragrafo único da CLT.
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador , sob dependência deste e mediante salario.

Paragrafo único - Não haverá distinções relativas a especie de emprego e a condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Observe uma peculiaridade, pode ser empregado somente a pessoa física, pessoa jurídica é excluída  dessa possibilidade.



EMPREGADOR- Assim determina a CLT.
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Equiparam-se empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados.


Sendo assim, qualquer pessoa pode ser empregador - pessoa física ou jurídica, empresa individual ou sociedade, profissionais liberais e qualquer tipo de associação ou instituição, mesmo aquelas que não tenham fins lucrativos.   

RECURSOS HUMANOS.